Meta suspende termos de raspagem de sites após liminar no Brasil
A Meta adiou sem data os termos que deixariam seu robô copiar sites de empresas, após liminares no Brasil e na Noruega e investigação no Reino Unido.

A Meta suspendeu por tempo indeterminado a atualização dos seus termos comerciais que entraria em vigor em 20 de novembro de 2026. As novas regras permitiriam que ferramentas automáticas da empresa acessassem e copiassem o conteúdo de sites ligados a qualquer negócio que usa os produtos da Meta, inclusive veículos de imprensa, e especialistas apontaram que esse material poderia alimentar os sistemas de IA da companhia. A pausa foi confirmada na quinta-feira, 5 de novembro, segundo o Nieman Lab, e repercutida na sexta pelo The Next Web, que cita a Reuters.
O recuo vem dois dias depois de uma liminar da Justiça de São Paulo que suspendeu parte desses termos para os veículos brasileiros, com multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. É o capítulo mais recente de uma disputa que acompanhamos desde outubro, quando a Meta tirou dos termos a palavra que falava em treino, como contamos em Meta retira dos termos comerciais trecho sobre raspagem e treino de IA.
O que a Meta suspendeu
A pausa vale para quatro conjuntos de regras: os Termos Comerciais da Meta, os Termos de Catálogo de Produtos, os Termos de Anúncios de Autoatendimento e os Termos de IA Generativa para Criativos de Anúncios. Segundo o Nieman Lab, a empresa tirou do ar o link de prévia das novas condições e publicou um aviso na sua Central de Ajuda para Empresas dizendo que as atualizações não entram em vigor em 20 de novembro e que os termos atuais continuam valendo.
Os Termos Comerciais valem para qualquer empresa que use produtos da Meta, até um negócio que só mantém uma Página no Facebook. A versão nova permitiria que o robô da Meta rastreasse as páginas ligadas a essa empresa e puxasse atualizações delas. A Meta afirma que a mudança só reunia, num documento, regras de rastreamento que já existiam espalhadas em vários outros, e que donos de sites podem bloquear o robô pelo arquivo robots.txt. O The Next Web observa, porém, que os próprios termos não diziam isso.
"Estamos pausando as mudanças enquanto seguimos conversando com as partes interessadas e levamos o tempo necessário para fazer isso direito", disse um porta-voz da Meta. A empresa não informou se vai reescrever as regras de rastreamento nem quando pretende voltar ao tema.
A liminar brasileira: R$ 1 milhão por dia
No Brasil, a decisão saiu na terça-feira, 3 de novembro, segundo reportagem do Estadão Conteúdo publicada pelo InfoMoney. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, atendeu a um pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
A liminar suspende a parte dos termos que deixaria ferramentas automáticas acessarem, copiarem, armazenarem e analisarem o conteúdo dos sites desses veículos, e proíbe a coleta e o uso desse material sem autorização, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de IA. O juiz também barrou a exigência de aceitar as novas condições como requisito para continuar usando as plataformas, e mandou a Meta manter contas, páginas e ferramentas dos associados funcionando normalmente, sem bloqueio, restrição ou punição para quem recusar os termos.
A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. Na fundamentação, segundo a reportagem, o juiz apontou indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual, e lembrou que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem de autorização de quem detém os direitos. A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação. A reportagem não trouxe posição da Meta sobre a liminar nem informou se houve recurso.
Noruega, Reino Unido e Estados Unidos também reagiram
O Brasil não agiu sozinho. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega suspendeu temporariamente as mesmas regras, depois de uma ação de dez grupos de mídia noruegueses. No Reino Unido, a CMA, órgão de defesa da concorrência, abriu investigação formal para apurar se a Meta abusa de posição dominante ao impor termos exploratórios a editores e anunciantes, caso que explicamos em Órgão antitruste do Reino Unido investiga termos de IA da Meta para sites. A Comissão Europeia disse estar avaliando uma queixa de editores, de acordo com o The Next Web.
Nos Estados Unidos, os senadores Adam Schiff, democrata, e Marsha Blackburn, republicana, escreveram ao presidente-executivo da Meta, Mark Zuckerberg, no fim de outubro, pedindo a retirada dos termos como estavam escritos. Schiff chegou a chamar a medida de "abuso grosseiro" do poder da empresa, segundo o Nieman Lab.
A linha do tempo mostra como a pressão foi se acumulando. Em 15 de outubro, o Nieman Lab revelou que os termos permitiriam raspar sites de notícias. No dia 16, a Meta tirou a palavra "treinar" do texto e limitou o uso futuro do conteúdo a produtos de anúncios e de negócios, mas manteve a permissão de raspagem. No dia 23, adiou a data de 30 de outubro para 20 de novembro. No dia 28, prometeu consultar editores antes de concluir as regras. E em 5 de novembro confirmou a pausa sem nova data.
Por que isso importa para você
Quase todo pequeno negócio brasileiro que anuncia no Instagram ou tem uma Página no Facebook está sob os Termos Comerciais da Meta. Se as regras novas tivessem entrado em vigor como estavam, o site da sua loja, do seu escritório ou do seu blog poderia ser rastreado pelo robô da empresa só porque está ligado à sua conta de anunciante, sem uma negociação à parte. A pausa não encerra o assunto: ela só adia. Por isso vale aproveitar o momento para revisar o que você publica e quem pode usar.
Três cuidados práticos ajudam. Primeiro, confira o arquivo robots.txt do seu site e decida quais robôs podem entrar; as grandes empresas de IA estão convergindo para um sinal comum de recusa ao treino, como mostramos em Gigantes da IA aceitam um sinal único no robots.txt. Segundo, leia com atenção qualquer aviso de atualização de termos das plataformas antes de aceitar, porque a decisão brasileira mostra que algumas cláusulas podem ser questionadas na Justiça. Terceiro, guarde registro de data e autoria do que você produz, o que facilita provar a origem do conteúdo se ele aparecer reaproveitado.
Para quem vive de conteúdo, a liminar é um sinal importante de como a Justiça brasileira tende a tratar o uso de material protegido por sistemas de IA: o ponto de partida é a autorização de quem tem os direitos. O tema está detalhado no nosso guia Direitos autorais e IA no Brasil. E se você monta blog ou site com ajuda de IA para ganhar com anúncios, o texto Blog com IA e AdSense: o que o Google permite e proíbe ajuda a entender as regras do outro lado, o das plataformas de anúncio.
O que observar daqui para frente
O primeiro ponto é se a Meta vai apresentar uma versão nova dos termos depois das consultas e se ela vai deixar explícito, no próprio contrato, o direito de recusar o rastreamento. O segundo é o andamento da ação em São Paulo: a liminar vale só para os associados da ANJ, da Abert e da Aner e pode ser contestada, e o julgamento definitivo vai dizer se as cláusulas são ilegais ou não. O terceiro é a investigação da CMA, que pode abrir precedente para outras plataformas que querem usar conteúdo de terceiros em produtos de IA.
Há também um efeito indireto. A disputa com a Meta se soma a processos de editoras e gravadoras contra empresas de IA em vários países e reforça a tendência de que o uso de conteúdo alheio para treinar modelos passe a exigir licença ou acordo comercial. Para o leitor brasileiro, isso pode significar, no médio prazo, mais transparência sobre o que as plataformas fazem com o que você publica, e mais poder de negociação para quem produz conteúdo original.
Nota de transparência: a pausa e a linha do tempo vêm do Nieman Lab e do The Next Web, que cita a Reuters; os detalhes da liminar brasileira vêm da reportagem do Estadão Conteúdo publicada pelo InfoMoney. Não tivemos acesso à íntegra da decisão judicial.
Fonte original
Nieman Lab, Estadão Conteúdo (InfoMoney), The Next Web
niemanlab.org
Perguntas frequentes

Quem escreveu
Bruno Danello
Editor e fundador do Portal da AI
Bruno Danello é o criador do Portal da AI e do projeto Vocação de Pai. Escreve todos os dias sobre como pessoas comuns podem entender, usar e ganhar dinheiro com inteligência artificial, sem jargão técnico e com exemplos reais.

