Deepfake nas eleições 2026: o que o TSE proíbe e as multas
Deepfake em campanha é proibido, e IA exige aviso claro. Veja o que o TSE determina para 2026, a janela de 72 horas, as multas e como se proteger como eleitor.

Em 3 pontos
- 01Pelas regras do TSE para 2026, deepfake em propaganda eleitoral é proibida, e todo conteúdo criado ou alterado por IA precisa trazer aviso explícito, destacado e com a tecnologia usada.
- 02Conteúdo sintético novo com imagem ou voz de candidatos não pode ser publicado nem impulsionado entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação, mesmo com rótulo.
- 03As multas descritas pela imprensa jurídica vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil por violação, e casos graves podem levar à cassação de registro ou mandato.
Neste artigo
Deepfake em campanha eleitoral é proibido no Brasil, e qualquer conteúdo de propaganda criado ou alterado por inteligência artificial precisa trazer um aviso claro de que foi feito com IA. As regras valem para as eleições 2026 e vêm de resoluções do TSE que atualizaram a norma de propaganda eleitoral.
Com a votação e a reta final tão perto, o eleitor recebe vídeos, áudios e imagens que parecem reais e não são. Este guia explica o que as regras dizem, o que é proibido mesmo com rótulo, quais punições aparecem na imprensa jurídica e como checar o que chega no seu celular. Uma ressalva: não consegui abrir o texto oficial da resolução no site do TSE, então a descrição se apoia em análises publicadas por veículos jurídicos e de economia, citadas ao longo do texto. Para decisões jurídicas, consulte um advogado eleitoral.
O que o TSE estabeleceu para IA na propaganda eleitoral
A base é a Resolução 23.610, que trata da propaganda eleitoral. Segundo a coluna publicada pela ConJur em 14/07/2026, a Resolução 23.732, de fevereiro de 2024, regulou o uso de IA em campanhas pela primeira vez, e a Resolução 23.755, de 2026, atualizou as regras para este ano, mantendo a proibição geral das deepfakes e estendendo o tratamento a tecnologias equivalentes à IA.
Em termos simples, a lógica tem duas pernas. A primeira é a transparência: se a IA criou, trocou, mesclou ou alterou imagem ou som, a campanha precisa avisar. A segunda é a vedação: conteúdo fabricado para espalhar fatos sabidamente falsos ou tirados de contexto, a ponto de desequilibrar a disputa, não pode circular. É o mesmo debate de fundo do artigo sobre a lei de IA no Brasil, só que aplicado ao período eleitoral.
Rotulagem obrigatória: como o aviso deve aparecer
De acordo com a reportagem do InvestNews de 16/07/2026, o aviso precisa ser explícito, destacado e acessível, e indicar a tecnologia usada. O formato muda conforme a mídia:
| Tipo de material | Como informar o uso de IA |
|---|---|
| Áudio | O aviso é lido antes da mensagem principal |
| Imagem estática | Marca d'água na própria imagem e informação na audiodescrição |
| Vídeo | As regras de áudio e de imagem valem juntas |
| Material impresso | Aviso legível em cada página |
A mesma reportagem lista exceções: ajustes técnicos de imagem ou som, elementos gráficos como logotipos e fotos simples que reúnam candidatos e apoiadores não exigem o aviso. Chatbots e avatares usados para atender eleitores também seguem a regra de rotulagem e não podem se passar por candidato ou por outra pessoa real, devendo se limitar a informações institucionais e a propostas de governo.
O que é proibido mesmo com rótulo
A rotulagem não resolve tudo. A deepfake, que é a imitação de voz, rosto ou gestos de alguém para fazê-lo parecer dizer ou fazer o que nunca disse ou fez, continua vedada. Segundo o InvestNews, a proibição abrange pessoas vivas, mortas e até personagens fictícios, e vale inclusive quando a pessoa retratada autorizou o uso, se o objetivo é prejudicar ou favorecer uma candidatura.
A ConJur registra que o tribunal tem tratado essa proibição de forma objetiva. Em decisão de maio de 2026 (AREspe 0600201-63.2024.6.06.0118), a corte entendeu, por unanimidade, que não é preciso provar que o conteúdo poderia enganar eleitores para aplicar a sanção, e restabeleceu uma multa que o tribunal regional havia afastado. O caso envolvia uma deepfake no TikTok de uma candidatura à prefeitura de Fortaleza em 2024.
Quem produz conteúdo político, seja para campanha, seja como humor, deve ler isso com atenção. Sátira óbvia já gerou entendimentos diferentes nos tribunais regionais em 2024, e a tendência registrada para 2026 é de rigidez. Na dúvida, não imite a voz de ninguém, algo que o artigo sobre clonagem de voz também trata como risco jurídico.
A janela de 72 horas antes e 24 horas depois
Uma das regras mais citadas é a de silêncio sintético. O InvestNews descreve que novo conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas não pode ser publicado, republicado nem impulsionado entre 72 horas antes da votação e 24 horas depois do encerramento, mesmo que esteja rotulado. A regra não proíbe toda IA em campanha: ela dá tratamentos diferentes conforme a natureza do conteúdo.
A janela se refere a conteúdo novo. Em caso de dúvida sobre prazos de uma votação específica, confirme o calendário no site da Justiça Eleitoral e não dependa de mensagens encaminhadas.
Para a notícia de acompanhamento da restrição na reta final do primeiro turno, veja a cobertura do Portal da AI.
Multas e outras punições
Pela reportagem do InvestNews, as multas ficam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil por violação, com base no artigo 57-D da Lei 9.504/1997, e retirar o conteúdo do ar não cancela a multa. Além disso, o uso abusivo de meios de comunicação, como uma deepfake, pode configurar abuso de poder político e levar à cassação do registro ou do mandato, além de investigação criminal com base no artigo 323 do Código Eleitoral.
As plataformas também têm deveres. O InvestNews cita que, em casos como falta de rotulagem, republicação de material já removido por ordem judicial e violência política contra mulheres, elas devem retirar o conteúdo por iniciativa própria, sem esperar decisão judicial. Para falsidades sobre urna eletrônica, processo eleitoral ou Justiça Eleitoral, os prazos de remoção podem ser inferiores a 24 horas.
A mesma lógica protege a reputação de qualquer pessoa. Quem foi alvo de montagem pode seguir o roteiro do guia sobre deepfakes e reputação.
Como o eleitor checa um vídeo ou áudio suspeito
Nenhuma ferramenta garante 100% de acerto, mas um roteiro simples reduz muito o risco de repassar mentira:
- Desconfie do conteúdo que provoca raiva ou medo e pede para ser repassado com urgência.
- Procure o mesmo fato em veículos de imprensa e nos canais oficiais do candidato ou da Justiça Eleitoral.
- Faça busca reversa da imagem e use verificadores, como mostra o guia sobre Sobre esta imagem e Fact Check Explorer.
- Observe sinais técnicos: boca fora de sincronia, mãos estranhas, voz sem pausas naturais.
- Verifique se há marca de origem, como as credenciais de conteúdo C2PA e a verificação do SynthID, lembrando que a ausência de marca não prova que é verdadeiro.
- Na dúvida, não encaminhe. Denuncie na própria plataforma e nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O método de colar a mensagem em um assistente para analisar sinais de golpe, descrito em como checar mensagem suspeita com IA, ajuda, mas o assistente também erra, como explica o texto sobre alucinação de IA. Use-o como apoio, nunca como juiz.
Erros comuns de eleitores e de quem faz conteúdo
- Achar que o rótulo "feito com IA" libera qualquer montagem: não libera se o conteúdo é deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura.
- Repassar áudio de "vazamento" sem origem, só porque a voz parece a do candidato.
- Confiar em detectores automáticos como prova. O artigo sobre detector de texto de IA mostra por que essas ferramentas erram.
- Publicar conteúdo sintético novo sobre candidato perto da votação, achando que o aviso basta.
- Ignorar a privacidade: dados e fotos que você posta alimentam montagens, tema do guia sobre privacidade e IA.
O que esperar daqui para frente
A ConJur lembra que parte dos especialistas aponta inconsistências no texto da regra, porque a IA generativa passou a criar sem vídeo-base o que antes exigia manipulação de um vídeo existente. Isso sugere ajustes nas próximas eleições e decisões que vão detalhar os limites entre sátira, propaganda e desinformação. O assunto também dialoga com a proteção de crianças e adolescentes, tratada no guia sobre o ECA Digital e a IA.
Para o eleitor, a regra prática é simples: quanto mais perfeito e emocional o vídeo, mais confirmação ele merece. Siga acompanhando as mudanças na categoria Futuro da IA e guarde este roteiro para o próximo vídeo que chegar no grupo da família.

Quem escreveu
Bruno Danello
Editor e fundador do Portal da AI
Bruno Danello é o criador do Portal da AI e do projeto Vocação de Pai. Escreve todos os dias sobre como pessoas comuns podem entender, usar e ganhar dinheiro com inteligência artificial, sem jargão técnico e com exemplos reais.

